+Artigo 5.o 2
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Artigo 5.o 2
2. Para efeitos da avaliação e gestão dos riscos, a equipa de controlo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes tipos de riscos relacionados com:
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a)
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A concessão de acesso a informações sensíveis sobre a entidade financeira ao prestador de informações sobre as ameaças e aos testadores externos, se for caso disso;
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b)
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A falta de conformidade dos TLPT com o Regulamento (UE) 2022/2554 e com o presente regulamento, se essa falta de conformidade resultar na falta do comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554, nomeadamente quando essa falta de conformidade se dever a violações da confidencialidade do TLPT ou a uma conduta não ética;
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c)
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A propagação dos incidentes e crises;
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d)
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A fase ativa da equipa vermelha, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às atividades dos testadores, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;
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e)
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A atividade da equipa azul, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às suas atividades, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;
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f)
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A restauração incompleta dos sistemas afetados pelo TLPT.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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