+Artigo 5.o 2

Artigo 5.o 2

2.   Para efeitos da avaliação e gestão dos riscos, a equipa de controlo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes tipos de riscos relacionados com:

a)

A concessão de acesso a informações sensíveis sobre a entidade financeira ao prestador de informações sobre as ameaças e aos testadores externos, se for caso disso;

b)

A falta de conformidade dos TLPT com o Regulamento (UE) 2022/2554 e com o presente regulamento, se essa falta de conformidade resultar na falta do comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554, nomeadamente quando essa falta de conformidade se dever a violações da confidencialidade do TLPT ou a uma conduta não ética;

c)

A propagação dos incidentes e crises;

d)

A fase ativa da equipa vermelha, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às atividades dos testadores, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;

e)

A atividade da equipa azul, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às suas atividades, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;

f)

A restauração incompleta dos sistemas afetados pelo TLPT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito