+Artigo 12.o Fase de conclusão
---+Artigo 12.o 1
---+Artigo 12.o 2
---+Artigo 12.o 3
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---+Artigo 12.o 7

Artigo 12.o Fase de conclusão

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 12.o 1

1.   Após a conclusão da fase ativa de testes da equipa vermelha, o chefe da equipa de controlo deve informar a equipa azul de que teve lugar um TLPT.

Artigo 12.o 2

2.   No prazo de quatro semanas a contar do final da fase ativa de testes da equipa vermelha, os testadores devem apresentar à equipa de controlo um relatório de testes da equipa vermelha com as informações previstas no anexo V.

Artigo 12.o 3

3.   A equipa de controlo deve apresentar o relatório de testes da equipa vermelha à equipa azul e aos gestores dos testes sem demora injustificada.

Caso os gestores dos testes o solicitem, o relatório a que se refere o primeiro parágrafo não deve conter informações sensíveis.

Artigo 12.o 4

4.   Após receção do relatório de testes da equipa vermelha, e o mais tardar 10 semanas após o final da fase ativa de testes da equipa vermelha, a equipa azul deve apresentar à equipa de controlo um relatório de testes da equipa azul com as informações previstas no anexo VI. A equipa de controlo deve apresentar o relatório de testes da equipa azul aos testadores e aos gestores dos testes sem demora injustificada.

Caso os gestores dos testes o solicitem, o relatório a que se refere o primeiro parágrafo não deve conter informações sensíveis.

Artigo 12.o 5

5.   O mais tardar 10 semanas após o final da fase ativa de testes da equipa vermelha, a equipa azul e os testadores devem reproduzir as ações ofensivas e defensivas realizadas durante o TLPT. A equipa de controlo deve também realizar um exercício de associação de equipas (equipa roxa) sobre temas identificados conjuntamente pela equipa azul e pelos testadores, com base nas vulnerabilidades identificadas durante o teste e, se for caso disso, em questões que não puderam ser testadas durante a fase ativa de testes da equipa vermelha.

Artigo 12.o 6

6.   Após a conclusão dos exercícios de reprodução das ações e de associação de equipas (equipa roxa), a equipa de controlo, a equipa azul, os testadores e os prestadores de informações sobre as ameaças devem trocar observações sobre o processo TLPT. Os gestores dos testes podem apresentar observações.

Artigo 12.o 7

7.   Logo que a autoridade TLPT tenha notificado o chefe da equipa de controlo da sua avaliação no sentido de que o relatório de testes da equipa azul e o relatório de testes da equipa vermelha contêm as informações previstas nos anexos V e VI, a entidade financeira deve, no prazo de oito semanas, apresentar à autoridade TLPT, tal como referido no artigo 26.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2554, o relatório que resume os resultados pertinentes do TLPT, contendo os elementos constantes do anexo VII, para aprovação.

Caso a autoridade TLPT o solicite, o relatório a que se refere o primeiro parágrafo não deve conter informações sensíveis.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito