7. Logo que a autoridade TLPT tenha notificado o chefe da equipa de controlo da sua avaliação no sentido de que o relatório de testes da equipa azul e o relatório de testes da equipa vermelha contêm as informações previstas nos anexos V e VI, a entidade financeira deve, no prazo de oito semanas, apresentar à autoridade TLPT, tal como referido no artigo 26.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2554, o relatório que resume os resultados pertinentes do TLPT, contendo os elementos constantes do anexo VII, para aprovação.
Caso a autoridade TLPT o solicite, o relatório a que se refere o primeiro parágrafo não deve conter informações sensíveis.