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+Artigo 75.o-B Compromissos |
Artigo 75.o-B CompromissosArtigo 75.o-B Compromissos Se, durante o processo conduzido ao abrigo do artigo 75.o-A, n.o 2, o operador em causa assumir compromissos para assegurar o cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento, o Serviço para a IA pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos para o operador em causa e declarar que não existem outros motivos para a adoção de medidas. O Serviço para a IA pode, mediante pedido ou por iniciativa própria, reabrir o processo se:
a)
Se registar uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se baseou;
b)
O operador agir de forma contrária aos seus compromissos; ou
c)
A decisão se tiver baseado em informações incompletas, incorretas ou enganosas prestadas pelo operador em causa. Se o Serviço para a IA considerar que os compromissos assumidos pelo operador em causa não são suficientes para assegurar o cumprimento efetivo das disposições pertinentes do presente regulamento, deve rejeitá-los numa decisão fundamentada aquando da conclusão do processo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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