+SECÇÃO 3 Execução
---+Artigo 74.o Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União
------+Artigo 74.o 1.
------+Artigo 74.o 2.
------+Artigo 74.o 3.
------+Artigo 74.o 4.
------+Artigo 74.o 5.
------+Artigo 74.o 6.
------+Artigo 74.o 7.
------+Artigo 74.o 8.
------+Artigo 74.o 9.
------+Artigo 74.o 10.
------+Artigo 74.o 11.
------+Artigo 74.o 12.
------+Artigo 74.o 13.
------+Artigo 74.o 14.
---+Artigo 75.o Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA e assistência mútua
------+Artigo 75.o 1.
------+Article 75 1a.
------+Article 75 1b.
------+Article 75 1c.
------+Article 75 1d.
------+Article 75 1e.
------+Artigo 75.o 2.
------+Article 75 2a.
------+Artigo 75.o 3.
---+Artigo 75.o-A Poderes de supervisão e execução do Serviço para a IA
------+Artigo 75.o-A 1.
------+Artigo 75.o-A 2.
------+Artigo 75.o-A 3.
------+Artigo 75.o-A 4.
------+Artigo 75.o-A 5.
------+Artigo 75.o-A 6.
------+Artigo 75.o-A 7.
------+Artigo 75.o-A 8.
---+Artigo 75.o-B Compromissos
---+Artigo 75.o-C Incumprimento, coimas e sanções pecuniárias compulsórias
------+Artigo 75.o-C 1.
------+Artigo 75.o-C 2.
------+Artigo 75.o-C 3.
------+Artigo 75.o-C 4.
------+Artigo 75.o-C 5.
------+Artigo 75.o-C 6.
------+Artigo 75.o-C 7.
------+Artigo 75.o-C 8.
------+Artigo 75.o-C 9.
---+Artigo 75.o-D Garantias e especificações adicionais
------+Artigo 75.o-D 1.
------+Artigo 75.o-D 2.
------+Artigo 75.o-D 3.
------+Artigo 75.o-D 4.
---+Artigo 76.o Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
------+Artigo 76.o 1.
------+Artigo 76.o 2.
------+Artigo 76.o 3.
------+Artigo 76.o 4.
------+Artigo 76.o 5.
---+Artigo 77.o Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais e cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado
------+Artigo 77.o 1.
------+Article 77 1a.
------+Article 77 1b.
------+Artigo 77.o 2.
------+Artigo 77.o 3.
------+Artigo 77.o 4.
---+Artigo 78.o Confidencialidade
------+Artigo 78.o 1.
------+Artigo 78.o 2.
------+Artigo 78.o 3.
------+Artigo 78.o 4.
------+Artigo 78.o 5.
---+Artigo 79.o Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
------+Artigo 79.o 1.
------+Artigo 79.o 2.
------+Artigo 79.o 3.
------+Artigo 79.o 4.
------+Artigo 79.o 5.
------+Artigo 79.o 6.
------+Artigo 79.o 7.
------+Artigo 79.o 8.
------+Artigo 79.o 9.
---+Artigo 80.o Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III
------+Artigo 80.o 1.
------+Artigo 80.o 2.
------+Artigo 80.o 3.
------+Artigo 80.o 4.
------+Artigo 80.o 5.
------+Artigo 80.o 6.
------+Artigo 80.o 7.
------+Artigo 80.o 8.
---+Artigo 81.o Procedimento de salvaguarda da União
------+Artigo 81.o 1.
------+Artigo 81.o 2.
------+Artigo 81.o 3.
---+Artigo 82.o Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
------+Artigo 82.o 1.
------+Artigo 82.o 2.
------+Artigo 82.o 3.
------+Artigo 82.o 4.
------+Artigo 82.o 5.
---+Artigo 83.o Não conformidade formal
------+Artigo 83.o 1.
------+Artigo 83.o 2.
---+Artigo 84.o Estruturas da União de apoio à testagem da IA
------+Artigo 84.o 1.
------+Artigo 84.o 2.

SECÇÃO 3 Execução

SECÇÃO 3 Execução

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 74.o Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União -
Artigo 75.o Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA e assistência mútua -
Artigo 75.o-A Poderes de supervisão e execução do Serviço para a IA -
Artigo 75.o-B Compromissos

Artigo 75.o-B

Compromissos

Se, durante o processo conduzido ao abrigo do artigo 75.o-A, n.o 2, o operador em causa assumir compromissos para assegurar o cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento, o Serviço para a IA pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos para o operador em causa e declarar que não existem outros motivos para a adoção de medidas. O Serviço para a IA pode, mediante pedido ou por iniciativa própria, reabrir o processo se:

a) 

Se registar uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se baseou;

b) 

O operador agir de forma contrária aos seus compromissos; ou

c) 

A decisão se tiver baseado em informações incompletas, incorretas ou enganosas prestadas pelo operador em causa.

Se o Serviço para a IA considerar que os compromissos assumidos pelo operador em causa não são suficientes para assegurar o cumprimento efetivo das disposições pertinentes do presente regulamento, deve rejeitá-los numa decisão fundamentada aquando da conclusão do processo.

Artigo 75.o-C Incumprimento, coimas e sanções pecuniárias compulsórias -
Artigo 75.o-D Garantias e especificações adicionais -
Artigo 76.o Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado -
Artigo 77.o Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais e cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado -
Artigo 78.o Confidencialidade -
Artigo 79.o Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco -
Artigo 80.o Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III -
Artigo 81.o Procedimento de salvaguarda da União -
Artigo 82.o Sistemas de IA conformes que apresentam um risco -
Artigo 83.o Não conformidade formal -
Artigo 84.o Estruturas da União de apoio à testagem da IA -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito