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+Artigo 103.o Alteração do Regulamento (UE) n.o167/2013 |
Artigo 103.o Alteração do Regulamento (UE) n.o167/2013Artigo 103.o Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013 Ao artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, é aditado o seguinte parágrafo: «Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *2 ), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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