+Artigo 103.o Alteração do Regulamento (UE) n.o167/2013

Artigo 103.o Alteração do Regulamento (UE) n.o167/2013

Artigo 103.o

Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013

Ao artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, é aditado o seguinte parágrafo:

«Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho ( *2 ), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito