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+Artigo 105.o Alteração da Diretiva 2014/90/UE |
Artigo 105.o Alteração da Diretiva 2014/90/UEArtigo 105.o Alteração da Diretiva 2014/90/UE Ao artigo 8.o da Diretiva 2014/90/UE, é aditado o seguinte número:
«5.
No tocante aos sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (
*4
), ao realizar as suas atividades nos termos do n.o 1 e ao adotar especificações técnicas e normas de ensaio em conformidade com os n.os 2 e 3, a Comissão tem em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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