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+Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo |
Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuoArtigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo Tendo em conta o nível de desenvolvimento técnico e a abordagem em matéria de avaliação da conformidade de um país terceiro, a União pode celebrar acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros, nos termos do artigo 218.o do TFUE, com o objetivo de promover e facilitar o comércio internacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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