+Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo

Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo

Artigo 34.o

Acordos de reconhecimento mútuo

Tendo em conta o nível de desenvolvimento técnico e a abordagem em matéria de avaliação da conformidade de um país terceiro, a União pode celebrar acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros, nos termos do artigo 218.o do TFUE, com o objetivo de promover e facilitar o comércio internacional.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito