Artigo 34.o
Acordos de reconhecimento mútuo
Tendo em conta o nível de desenvolvimento técnico e a abordagem em matéria de avaliação da conformidade de um país terceiro, a União pode celebrar acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros, nos termos do artigo 218.o do TFUE, com o objetivo de promover e facilitar o comércio internacional.