+CAPÍTULO III CONFORMIDADE DO PRODUTO COM ELEMENTOS DIGITAIS
---+Artigo 27.o Presunção da conformidade
------+Artigo 27.o 1.
------+Artigo 27.o 2.
------+Artigo 27.o 3.
------+Artigo 27.o 4.
------+Artigo 27.o 5.
------+Artigo 27.o 6.
------+Artigo 27.o 7.
------+Artigo 27.o 8.
------+Artigo 27.o 9.
---+Artigo 28.o Declaração de conformidade UE
------+Artigo 28.o 1.
------+Artigo 28.o 2.
------+Artigo 28.o 3.
------+Artigo 28.o 4.
------+Artigo 28.o 5.
---+Artigo 29.o Princípios gerais da marcação CE
---+Artigo 30.o Regras e condições para a aposição da marcação CE
------+Artigo 30.o 1.
------+Artigo 30.o 2.
------+Artigo 30.o 3.
------+Artigo 30.o 4.
------+Artigo 30.o 5.
------+Artigo 30.o 6.
---+Artigo 31.o Documentação técnica
------+Artigo 31.o 1.
------+Artigo 31.o 2.
------+Artigo 31.o 3.
------+Artigo 31.o 4.
------+Artigo 31.o 5.
---+Artigo 32.o Procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos com elementos digitais
------+Artigo 32.o 1.
------+Artigo 32.o 2.
------+Artigo 32.o 3.
------+Artigo 32.o 4.
------+Artigo 32.o 5.
------+Artigo 32.o 6.
---+Artigo 33.o Medidas de apoio para as microempresas e as pequenas e médias empresas, incluindo as empresas em fase de arranque
------+Artigo 33.o 1.
------+Artigo 33.o 2.
------+Artigo 33.o 3.
------+Artigo 33.o 4.
------+Artigo 33.o 5.
---+Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo

CAPÍTULO III CONFORMIDADE DO PRODUTO COM ELEMENTOS DIGITAIS

CAPÍTULO III CONFORMIDADE DO PRODUTO COM ELEMENTOS DIGITAIS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 27.o Presunção da conformidade -
Artigo 28.o Declaração de conformidade UE -
Artigo 29.o Princípios gerais da marcação CE

Artigo 29.o

Princípios gerais da marcação CE

A marcação CE está sujeita aos princípios gerais enunciados no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008.

Artigo 30.o Regras e condições para a aposição da marcação CE -
Artigo 31.o Documentação técnica -
Artigo 32.o Procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos com elementos digitais -
Artigo 33.o Medidas de apoio para as microempresas e as pequenas e médias empresas, incluindo as empresas em fase de arranque -
Artigo 34.o Acordos de reconhecimento mútuo

Artigo 34.o

Acordos de reconhecimento mútuo

Tendo em conta o nível de desenvolvimento técnico e a abordagem em matéria de avaliação da conformidade de um país terceiro, a União pode celebrar acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros, nos termos do artigo 218.o do TFUE, com o objetivo de promover e facilitar o comércio internacional.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados