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+ANEXO VII TEOR DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
ANEXO VII TEOR DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
ANEXO VII TEOR DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A documentação técnica referida no artigo 31.o deve incluir, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável ao produto com elementos digitais em causa:
1.
Uma descrição geral do produto com elementos digitais, incluindo:
a)
A sua finalidade prevista;
b)
Versões do software suscetíveis de afetar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança;
c)
Se o produto com elementos digitais for um produto de hardware, fotografias ou ilustrações que mostrem as características externas, a marcação e a disposição interna;
d)
Informações e instruções destinadas aos utilizadores, conforme consta do anexo II;
2.
Uma descrição da conceção, do desenvolvimento, da produção do produto com elementos digitais e dos processos de tratamento de vulnerabilidades, incluindo:
a)
Informações necessárias sobre a conceção e o desenvolvimento do produto com elementos digitais, incluindo, se for caso disso, ilustrações e esquemas e uma descrição da arquitetura do sistema que explique de que forma os componentes de software se apoiam ou se alimentam mutuamente e se integram no processamento global;
b)
Informações e especificações necessárias sobre os processos de tratamento de vulnerabilidades aplicados pelo fabricante, incluindo a lista de materiais do software, a política de divulgação coordenada de vulnerabilidades, comprovativos da disponibilização de um endereço de contacto para a comunicação de vulnerabilidades e uma descrição das soluções técnicas escolhidas para a distribuição segura de atualizações;
c)
Informações e especificações necessárias sobre os processos de produção e controlo do produto com elementos digitais e a validação desses processos;
3.
Uma avaliação dos riscos de cibersegurança tidos em conta na conceção, no desenvolvimento, na produção, na entrega e na manutenção do produto com elementos digitais, nos termos do artigo 13.o, incluindo a forma como são aplicáveis os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos na parte I do anexo I;
4.
Informações pertinentes tidas em conta para determinar o período de apoio nos termos do artigo 13.o, n.o 8, do produto com elementos digitais;
5.
Uma lista das normas harmonizadas aplicadas total ou parcialmente, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, das especificações comuns previstas no artigo 27.o do presente regulamento ou dos sistemas europeus de certificação da cibersegurança adotados ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/881, nos termos do artigo 27.o, n.o 8, do presente regulamento e, nos casos em que essas normas harmonizadas, especificações comuns ou sistemas europeus de certificação da cibersegurança não tenham sido aplicados, uma descrição das soluções adotadas para dar cumprimento aos requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos nas partes I e II do anexo I, incluindo uma lista de outras especificações técnicas pertinentes aplicadas. Em caso de aplicação parcial das normas harmonizadas, das especificações comuns ou dos sistemas europeus de certificação da cibersegurança, a documentação técnica deve especificar as partes que foram aplicadas;
6.
Relatórios dos ensaios realizados para verificar a conformidade do produto com elementos digitais e dos processos de tratamento de vulnerabilidades com os requisitos essenciais de cibersegurança aplicáveis estabelecidos nas partes I e II do anexo I;
7.
Uma cópia da declaração de conformidade UE;
8.
Se for caso disso, a lista de materiais do software, na sequência de um pedido fundamentado de uma autoridade de fiscalização do mercado, desde que tal seja necessário para que a referida autoridade possa verificar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos no anexo I. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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