+Artigo 27.o Transparência dos sistemas de recomendação
---+Artigo 27.o 1
---+Artigo 27.o 2
---+Artigo 27.o 3

Artigo 27.o Transparência dos sistemas de recomendação

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 27.o 1

1.   Os fornecedores de plataformas em linha que utilizem sistemas de recomendação estabelecem nos seus termos e condições, em linguagem clara e inteligível, os principais parâmetros utilizados nos seus sistemas de recomendação, bem como quaisquer opções que permitam aos destinatários do serviço alterar ou influenciar estes parâmetros.

Artigo 27.o 2

2.   Os principais parâmetros a que se refere o n.o 1 explicam por que motivo determinadas informações são sugeridas ao destinatário do serviço. Estes parâmetros devem incluir pelo menos:

a)

Os critérios mais significativos para determinar as informações sugeridas ao destinatário do serviço;

b)

Os motivos da importância relativa destes parâmetros.

Artigo 27.o 3

3.   Caso estejam disponíveis várias opções nos termos do n.o 1 para os sistemas de recomendação que determinam a ordem relativa das informações apresentadas aos destinatários do serviço, os fornecedores de plataformas em linha também disponibilizam uma funcionalidade que permita ao destinatário do serviço selecionar e alterar a sua opção preferida em qualquer momento. Essa funcionalidade é direta e facilmente acessível, a partir da secção específica da interface em linha da plataforma em linha em que as informações são priorizadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito