+Artigo 28.o 5.
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Artigo 28.o 5.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem o quadro de cooperação e de troca de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento, nos termos do presente artigo. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação especificam o método, os meios e os detalhes da cooperação em matéria de notificação das instituições de pagamento que operam a nível transfronteiriço e, nomeadamente, o âmbito e o tratamento das informações a apresentar, incluindo uma terminologia comum e modelos de notificação normalizados, a fim de assegurar um processo de notificação coerente e eficiente. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 13 de janeiro de 2018. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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