+Artigo 29.o 3.

Artigo 29.o 3.

As autoridades competentes trocam entre si todas as informações essenciais e/ou relevantes, em especial no caso de infrações ou de suspeitas de infração por parte de um agente ou de uma sucursal, e caso essas infrações tenham ocorrido no âmbito do exercício da livre prestação de serviços. Neste contexto, as autoridades competentes comunicam, se tal lhes for solicitado, todas as informações relevantes e, por sua própria iniciativa, todas as informações essenciais, inclusive sobre a conformidade da instituição de pagamento com as condições previstas no artigo 11.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito