+Artigo 56.o Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais

Artigo 56.o Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais

Artigo 56.o

Informações a prestar antes da execução de operações de pagamento individuais

No caso de uma operação de pagamento individual realizada ao abrigo de um contrato-quadro e iniciada pelo ordenante, o prestador de serviços de pagamento presta, a pedido do ordenante e relativamente a essa operação de pagamento específica, informações expressas sobre os seguintes elementos:

a) 

O prazo máximo de execução;

b) 

Os encargos a pagar pelo ordenante;

c) 

Se for caso disso, a repartição dos montantes dos encargos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito