+Artigo 34.o 4.

Artigo 34.o 4.

A EBA, em consulta com a ESMA, elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar os indicadores e as condições que utilizará para determinar as circunstâncias extraordinárias a que se refere o n.o 2 e para especificar a redução do total agregado dos ajustamentos de valor adicionais a que se refere esse número.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de julho de 2026.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito