+Artigo 36.o 1.

Artigo 36.o 1.

As instituições deduzem o seguinte aos elementos de fundos próprios principais de nível 1:

a) 

Perdas relativas ao exercício em curso;

▼M8

b) 

Ativos intangíveis com exceção dos ativos de programas informáticos (software) avaliados de forma prudente cujo valor não seja negativamente afetado pela resolução, insolvência ou liquidação de uma instituição;

▼B

c) 

Ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura;

▼M17

d) 

No caso das instituições que calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco utilizando o Método das Notações Internas (Método IRB), o défice IRB, quando aplicável, calculado nos termos do artigo 159.o;

▼B

e) 

Ativos do fundo de pensões de benefício definido incluídos no balanço da instituição;

f) 

Instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1 detidos direta, indireta e sinteticamente por parte de uma instituição,, incluindo os instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1 que a instituição tenha a obrigação efetiva ou contingente de adquirir por força de obrigações contratuais existentes;

g) 

Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos direta, indireta e sinteticamente, caso essas entidades tenham com a instituição detenções cruzadas que a autoridade competente considere terem sido constituídas para inflacionar artificialmente os fundos próprios da instituição;

h) 

O montante aplicável dos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos pela instituição direta, indireta e sinteticamente, caso a instituição não tenha um investimento significativo nessas entidades;

i) 

O montante aplicável dos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos pela instituição direta, indireta e sinteticamente, caso a instituição tenha um investimento significativo nessas entidades;

▼C3

j) 

O montante dos elementos que é necessário deduzir aos elementos dos fundos próprios adicionais de nível 1, por força do artigo 56.o, que exceda os elementos dos fundos próprios adicionais de nível 1 da instituição;

▼B

k) 

O montante da posição em risco dos seguintes elementos elegíveis para um ponderador de risco de 1 250  %, caso a instituição deduza esse montante ao montante dos elementos de fundos próprios principais de nível 1 em alternativa à aplicação de um ponderador de risco de 1 250  %:

i) 

participações qualificadas fora do setor financeiro,

▼M5

ii) 

posições de titularização, nos termos do artigo 244.o, n.o 1, alínea b), do artigo 245.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 253.o,

▼B

iii) 

transações incompletas, nos termos do artigo 379.o, n.o 3,

iv) 

posições num cabaz relativamente ao qual a instituição não possa determinar o ponderador de risco de acordo com o Método IRB, nos termos do artigo 153.o, n.o 8,

▼M17 —————

▼M17

vi) 

posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC às quais seja aplicado um ponderador de risco de 1 250  % nos termos do artigo 132.o, n.o 2, segundo parágrafo.

▼B

l) 

Qualquer imposto relativo a elementos de fundos próprios principais de nível 1 previsível no momento em que é calculado, exceto no caso de a instituição ajustar adequadamente o montante dos elementos de fundos próprios principais de nível 1 na medida em que esse imposto reduza o montante até ao qual esses elementos possam ser utilizados para a cobertura de riscos ou perdas;

▼M7

m) 

O montante aplicável de cobertura insuficiente para as exposições não produtivas;

▼M8

n) 

Relativamente a um compromisso de valor mínimo a que se refere o artigo 132.o-C, n.o 2, qualquer diferença negativa entre o valor corrente de mercado das ações ou unidades de participação em OIC subjacentes ao compromisso de valor mínimo e o valor atual do compromisso de valor mínimo e em relação à qual a instituição não tenha já reconhecido uma redução dos elementos de fundos próprios principais de nível 1.

▼B

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito