+Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro

Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro

Artigo 43.o

Investimento significativo numa entidade do setor financeiro

Para efeitos de dedução, sobrevém um investimento significativo numa entidade do setor financeiro quando estiver preenchida qualquer uma das seguintes condições:

a) 

A instituição possui mais de 10 % dos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 emitidos por essa entidade;

b) 

A instituição tem uma relação estreita com essa entidade e possui instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 emitidos por essa entidade;

c) 

A instituição possui instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 emitidos por essa entidade e a entidade não está incluída na consolidação nos termos da Parte I, Título II, Capítulo 2, mas está incluída na mesma consolidação contabilística que a instituição para efeitos de apresentação de reportes financeiros de acordo com o quadro contabilístico aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito