Artigo 74.o
Detenções de instrumentos de capital emitidos por entidades reguladas do setor financeiro que não sejam elegíveis como capital regulamentar
As instituições não deduzem a nenhum elemento dos fundos próprios detenções diretas, indiretas ou sintéticas de instrumentos de capital emitidos por uma entidade regulada do setor financeiro que não sejam elegíveis como capital regulamentar dessa entidade. As instituições aplicam ponderadores de risco a essas detenções nos termos da parte III, título II, capítulo 2.