Artigo 75.o
Requisitos em matéria de dedução e vencimento aplicáveis às posições curtas
▼M8
Os requisitos de vencimento aplicáveis às posições curtas a que se referem o artigo 45.o, alínea a), o artigo 59.o, alínea a), o artigo 69.o, alínea a) e o artigo 72.o-H, alínea a), consideram-se preenchidos no que diz respeito às posições detidas caso estejam cumulativamente reunidas as seguintes condições:
▼B
a)
A instituição goza do direito contratual de vender à contraparte que assegura a cobertura, numa data futura específica, a posição longa objeto de cobertura;
b)
A contraparte que assegura a cobertura da instituição está contratualmente obrigada a comprar à instituição, nessa data futura específica, a posição longa a que se refere a alínea a).