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+Artigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissos |
Artigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissosArtigo 110.o-A Acompanhamento dos acordos contratuais que não constituem compromissos As instituições procedem ao acompanhamento dos acordos contratuais que cumprem todas as condições estabelecidas no artigo 5.o, ponto 10, alíneas a) a e), e documentam, a contento das respetivas autoridades competentes, o cumprimento de todas essas condições. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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