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+Artigo 125.o 1. |
Artigo 125.o 1.No caso de uma posição em risco garantida por um bem imóvel destinado a habitação a que se refere o artigo 124.o, n.o 2, alínea a), subalíneas i) ou ii), é aplicado um ponderador de risco de 20 % à parte da posição em risco que represente até 55 % do valor do bem imóvel. Para determinar a parte da posição em risco da instituição que é elegível para o ponderador de risco de 20 % caso a instituição detenha garantia real de grau de prioridade inferior e existam garantias reais de grau de prioridade superior que não sejam por ela detidas, o montante correspondente a 55 % do valor do bem imóvel é reduzido do montante garantias reais de grau de prioridade superior não detidas pela instituição. Para determinar a parte da posição em risco da instituição que é elegível para o ponderador de risco de 20 % caso as garantias reais não detidas pela instituição tenham uma posição hierárquica idêntica à da garantia real detida pela instituição, o montante correspondente a 55 % do valor do bem imóvel, reduzido do montante das eventuais garantias reais de grau de prioridade superior não detidas pela instituição, é reduzido do produto resultante da multiplicação entre:
a)
55 % do valor do bem imóvel, reduzido do montante das garantias reais de grau de prioridade superior, se existirem, tanto detidas pela instituição como detidas por outras instituições; e
b)
O montante das garantias reais não detidas pela instituição que têm uma posição hierárquica idêntica à da garantia real detida pela instituição, dividido pela soma de todas as garantias reais com posição hierárquica idêntica. Se, nos termos do artigo 124.o, n.o 9, a autoridade competente ou a autoridade designada tiver fixado um ponderador de risco mais elevado ou uma percentagem do valor do bem imóvel mais baixa do que os referidos no presente número, as instituições utilizam o ponderador de risco ou a percentagem fixados nos termos do artigo 124.o, n.o 9. A parte remanescente da posição em risco a que se refere o primeiro parágrafo, se existir, é ponderada pelo risco como uma posição em risco sobre a contraparte não garantida por bens imóveis destinados a habitação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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