+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
---+Artigo 128.o 1.
---+Artigo 128.o 2.
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Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 128.o 1.
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As seguintes posições em risco são tratadas como posições em risco sobre títulos de dívida subordinados:
a)
Posições em risco sobre títulos de dívida subordinadas a créditos de credores comuns não garantidos;
b)
Instrumentos de fundos próprios, na medida em que esses instrumentos não sejam considerados posições em risco sobre ações nos termos do artigo 133.o, n.o 1; e
c)
Posições em risco decorrentes da detenção pela instituição de instrumentos de passivos elegíveis que cumpram as condições estabelecidas no artigo 72.o-B.
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Artigo 128.o 2.
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Às posições em risco sobre títulos de dívida subordinados é aplicado um ponderador de 150 %, a menos que essas posições em risco sejam deduzidas dos fundos próprios ou estejam sujeitas ao tratamento previsto no artigo 72.o-E, n.o 5, primeiro parágrafo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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