+Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados
---+Artigo 128.o 1.
---+Artigo 128.o 2.

Artigo 128.o Posições em risco sobre títulos de dívida subordinados

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 128.o 1.

As seguintes posições em risco são tratadas como posições em risco sobre títulos de dívida subordinados:

a) 

Posições em risco sobre títulos de dívida subordinadas a créditos de credores comuns não garantidos;

b) 

Instrumentos de fundos próprios, na medida em que esses instrumentos não sejam considerados posições em risco sobre ações nos termos do artigo 133.o, n.o 1; e

c) 

Posições em risco decorrentes da detenção pela instituição de instrumentos de passivos elegíveis que cumpram as condições estabelecidas no artigo 72.o-B.

Artigo 128.o 2.
Às posições em risco sobre títulos de dívida subordinados é aplicado um ponderador de 150 %, a menos que essas posições em risco sejam deduzidas dos fundos próprios ou estejam sujeitas ao tratamento previsto no artigo 72.o-E, n.o 5, primeiro parágrafo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito