+Artigo 139.o 2.

Artigo 139.o 2.

Quando não existir uma avaliação de crédito diretamente aplicável a uma determinada posição em risco, mas existir uma avaliação de crédito relativamente a uma determinada emissão ou linha de crédito, em que não se insere a posição em risco, ou uma avaliação de crédito geral sobre o emitente, essa avaliação de crédito é utilizada num dos seguintes casos:

▼M17

a) 

A avaliação de crédito gera um ponderador de risco mais elevado do que seria o caso se a posição em risco fosse tratada como não sendo objeto de notação, e a posição em risco em causa:

i) 

não é uma posição em risco sobre empréstimos especializados,

ii) 

tem uma posição hierárquica idêntica ou inferior, em todos os aspetos, relativamente à linha de crédito ou ao programa de emissão específico ou às posições em risco não garantidas com um grau de prioridade superior desse emitente, consoante o caso;

b) 

A avaliação de crédito gera um ponderador de risco mais baixo do que seria o caso se a posição em risco fosse tratada como não sendo objeto de notação, e a posição em risco em causa:

i) 

não é uma posição em risco sobre empréstimos especializados,

ii) 

tem uma posição hierárquica idêntica ou superior, em todos os aspetos, relativamente à linha de crédito ou ao programa de emissão específico ou às posições em risco não garantidas com um grau de prioridade superior desse emitente, consoante o caso.

▼B

Em todos os outros casos, a posição em risco é tratada como não sendo objeto de notação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito