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+Artigo 178.o 3. |
Artigo 178.o 3.Para efeitos do n.o 1, alínea a), os elementos indicativos da reduzida probabilidade de pagamento incluem o seguinte:
a)
A instituição atribui à obrigação de crédito o estatuto de crédito improdutivo;
b)
A instituição reconhece um ajustamento de crédito específico resultante da perceção de uma importante deterioração da qualidade de crédito, desde o momento em que a instituição assumiu a posição em risco;
c)
A instituição vende a obrigação de crédito, incorrendo assim numa perda económica significativa;
d)
A instituição autoriza uma medida de reestruturação a que se refere o artigo 47.o-B da obrigação de crédito, quando essa medida possa resultar numa obrigação financeira menor devido a uma remissão significativa, ou ao adiamento do reembolso, do capital em dívida ou do pagamento de juros ou, se for caso disso, comissões;
e)
A instituição solicitou a declaração de falência do devedor ou uma ordem semelhante relativamente à obrigação de crédito desse devedor perante a referida instituição, a sua empresa-mãe ou qualquer das suas filiais;
f)
O devedor solicitou uma declaração de falência ou uma situação de proteção semelhante, ou foi colocado numa dessas situações, para evitar ou protelar o reembolso da sua obrigação de crédito perante a instituição, a empresa-mãe ou qualquer das suas filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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