+Artigo 178.o 3.

Artigo 178.o 3.

Para efeitos do n.o 1, alínea a), os elementos indicativos da reduzida probabilidade de pagamento incluem o seguinte:

a) 

A instituição atribui à obrigação de crédito o estatuto de crédito improdutivo;

b) 

A instituição reconhece um ajustamento de crédito específico resultante da perceção de uma importante deterioração da qualidade de crédito, desde o momento em que a instituição assumiu a posição em risco;

c) 

A instituição vende a obrigação de crédito, incorrendo assim numa perda económica significativa;

▼M17

d) 

A instituição autoriza uma medida de reestruturação a que se refere o artigo 47.o-B da obrigação de crédito, quando essa medida possa resultar numa obrigação financeira menor devido a uma remissão significativa, ou ao adiamento do reembolso, do capital em dívida ou do pagamento de juros ou, se for caso disso, comissões;

▼B

e) 

A instituição solicitou a declaração de falência do devedor ou uma ordem semelhante relativamente à obrigação de crédito desse devedor perante a referida instituição, a sua empresa-mãe ou qualquer das suas filiais;

f) 

O devedor solicitou uma declaração de falência ou uma situação de proteção semelhante, ou foi colocado numa dessas situações, para evitar ou protelar o reembolso da sua obrigação de crédito perante a instituição, a empresa-mãe ou qualquer das suas filiais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito