+Artigo 179.o 2.

Artigo 179.o 2.

A instituição que utilize dados partilhados com outras instituições deve cumprir os seguintes requisitos:

a) 

Os sistemas e os critérios de notação utilizados pelas outras instituições são semelhantes aos que a instituição utiliza;

b) 

Os dados partilhados são representativos da carteira em relação à qual são utilizados os dados partilhados;

c) 

Os dados partilhados são utilizados de forma consistente ao longo do tempo pela instituição para efeitos das suas estimativas;

d) 

A instituição fica responsável pela integridade dos seus sistemas de notação;

e) 

A instituição mantém capacidades internas suficientes para o conhecimento dos seus sistemas de notação, incluindo a capacidade efetiva de acompanhar e auditar o processo de notação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito