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+Artigo 190.o 2. |
Artigo 190.o 2.Compete à unidade ou unidades de controlo do risco de crédito o seguinte:
a)
Teste e monitorização dos graus e categorias adotados para efeitos de notação;
b)
Elaboração de relatórios resumidos pelos sistemas de notação da instituição;
c)
Implementação de procedimentos destinados a verificar se as definições de grau e categoria são aplicadas de forma consistente aos diferentes departamentos e áreas geográficas;
d)
Revisão e documentação de quaisquer alterações introduzidas no processo de notação, incluindo as razões subjacentes às mesmas;
e)
Revisão dos critérios de notação, a fim de avaliar se mantêm a capacidade preditiva do risco. As alterações a nível do processo, dos critérios ou dos diferentes parâmetros de notação devem ser documentadas e conservadas em arquivo;
f)
Participação ativa na conceção ou seleção, implementação e validação dos modelos utilizados no processo de notação;
g)
Monitorização dos modelos utilizados no processo de notação;
h)
Permanente revisão e ajustamento dos modelos utilizados no processo de notação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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