+Artigo 190.o 2.

Artigo 190.o 2.

Compete à unidade ou unidades de controlo do risco de crédito o seguinte:

a) 

Teste e monitorização dos graus e categorias adotados para efeitos de notação;

▼C2

b) 

Elaboração de relatórios resumidos pelos sistemas de notação da instituição;

▼B

c) 

Implementação de procedimentos destinados a verificar se as definições de grau e categoria são aplicadas de forma consistente aos diferentes departamentos e áreas geográficas;

d) 

Revisão e documentação de quaisquer alterações introduzidas no processo de notação, incluindo as razões subjacentes às mesmas;

e) 

Revisão dos critérios de notação, a fim de avaliar se mantêm a capacidade preditiva do risco. As alterações a nível do processo, dos critérios ou dos diferentes parâmetros de notação devem ser documentadas e conservadas em arquivo;

f) 

Participação ativa na conceção ou seleção, implementação e validação dos modelos utilizados no processo de notação;

g) 

Monitorização dos modelos utilizados no processo de notação;

h) 

Permanente revisão e ajustamento dos modelos utilizados no processo de notação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito