Artigo 218.o
Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
Os investimentos em títulos de dívida indexados a eventos de crédito emitidos pela instituição mutuante podem ser tratados como cauções em numerário para efeitos do cálculo do efeito da proteção real de crédito em conformidade com a presente subsecção, desde que o swap de risco de incumprimento embutido no título de dívida indexado a eventos de crédito possa ser considerado proteção pessoal de crédito elegível. Para determinar se o swap de risco de incumprimento embutido num título de dívida indexado a eventos de crédito pode ser considerado proteção pessoal de crédito elegível, a instituição pode considerar satisfeita a condição constante do artigo 194.o, n.o 6, alínea c).