+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---+Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
---+Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais
---+Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação
------+Artigo 220.o 1.
------+Artigo 220.o 2.
------+Artigo 220.o 3.
------+Artigo 220.o 4.
------+Artigo 220.o 5.
---+Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação
------+Artigo 221.o 1.
------+Artigo 221.o 2.
------+Artigo 221.o 3.
------+Artigo 221.o 4.
------+Artigo 221.o 5.
------+Artigo 221.o 6.
------+Artigo 221.o 7.
------+Artigo 221.o 9.
---+Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras
------+Artigo 222.o 1.
------+Artigo 222.o 2.
------+Artigo 222.o 3.
------+Artigo 222.o 4.
------+Artigo 222.o 5.
------+Artigo 222.o 6.
------+Artigo 222.o 7.
---+Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------+Artigo 223.o 1.
------+Artigo 223.o 2.
------+Artigo 223.o 3.
------+Artigo 223.o 4.
------+Artigo 223.o 5.
------+Artigo 223.o 6.
------+Artigo 223.o 7.
---+Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------+Artigo 224.o 1.
------+Artigo 224.o 2.
------+Artigo 224.o 3.
------+Artigo 224.o 4.
------+Artigo 224.o 5.
------+Artigo 224.o 6.
---+Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---+Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------+Artigo 227.o 1.
------+Artigo 227.o 2.
------+Artigo 227.o 3.
---+Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão
---+Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras
------+Artigo 229.o 1.
------+Artigo 229.o 2.
------+Artigo 229.o 3.
------+Artigo 229.o 4.
---+Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB
------+Artigo 230.o 1.
------+Artigo 230.o 2.
------+Artigo 230.o 3.
------+Artigo 230.o 4.
------+Artigo 230.o 5.
---+Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB
---+Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito
------+Artigo 232.o 1.
------+Artigo 232.o 2.
------+Artigo 232.o 3.
------+Artigo 232.o 4.

Subsecção 1 Proteção real de crédito

Subsecção 1 Proteção real de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito

Artigo 218.o

Títulos de dívida indexados a eventos de crédito

Os investimentos em títulos de dívida indexados a eventos de crédito emitidos pela instituição mutuante podem ser tratados como cauções em numerário para efeitos do cálculo do efeito da proteção real de crédito em conformidade com a presente subsecção, desde que o swap de risco de incumprimento embutido no título de dívida indexado a eventos de crédito possa ser considerado proteção pessoal de crédito elegível. Para determinar se o swap de risco de incumprimento embutido num título de dívida indexado a eventos de crédito pode ser considerado proteção pessoal de crédito elegível, a instituição pode considerar satisfeita a condição constante do artigo 194.o, n.o 6, alínea c).

Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais

Artigo 219.o

Compensação entre elementos patrimoniais

Os empréstimos contraídos e os depósitos efetuados junto da instituição mutuante sujeitos a compensação entre elementos patrimoniais são tratados por essa instituição como cauções em numerário para fins de cálculo do efeito da proteção real de crédito para esses empréstimos e depósitos junto da instituição mutuante sujeitos a compensação entre elementos patrimoniais.

Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação -
Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação -
Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras -
Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras -
Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras -
Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras

Artigo 226.o

Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras

Os ajustamentos de volatilidade previstos no artigo 224.o são os ajustamentos de volatilidade que uma instituição deve aplicar no caso de haver reavaliação diária. Se a frequência da reavaliação for inferior à diária, as instituições devem aplicar ajustamentos de volatilidade majorados. As instituições devem calcular esses ajustamentos majorando os ajustamentos de volatilidade considerando a reavaliação diária, através da aplicação da seguinte fórmula da raiz quadrada do tempo:

image

em que:

H

= ajustamento de volatilidade a aplicar;

HM

= ajustamento de volatilidade considerando que existe uma reavaliação diária;

NR

= número efetivo de dias úteis entre reavaliações;

TM

= período de liquidação para o tipo de operação em causa.

Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras -
Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão

Artigo 228.o

Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão

No âmbito do Método Padrão, as instituições utilizam o valor de E * calculado nos termos do artigo 223.o, n.o 5, como o valor da posição em risco para efeitos do artigo 113.o. No caso dos elementos extrapatrimoniais enumerados no anexo I, as instituições utilizam o valor de E * como o valor ao qual devem ser aplicadas as percentagens indicadas no artigo 111.o, n.o 2, para calcular o valor da posição em risco.

Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras -
Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB -
Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB

Artigo 231.o

Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB

As instituições que tenham obtido múltiplos tipos de proteção real de crédito podem, para as posições em risco tratadas de acordo com o Método IRB, aplicar a fórmula estabelecida no artigo 230.o, sequencialmente, para cada tipo de caução individual. Para esse efeito, após cada fase de reconhecimento de um tipo individual de FCP, essas instituições reduzem o valor remanescente da posição em risco não garantida (EU) pelo valor ajustado da caução (ES) reconhecido nessa fase. Nos termos do artigo 230.o, n.o 1, o total dos ES em todos os tipos de proteção real de crédito deve ter um limite máximo de E·(1+HE), resultante da seguinte fórmula:

image

em que:

LGDS,i

= LGD aplicável à FCP i, conforme especificado no artigo 230.o, n.o 2;

ES,i

= valor atual da FCP i recebida, após aplicação do ajustamento de volatilidade aplicável ao tipo de FCP (Hc) nos termos do artigo 230.o, n.o 2.

Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito