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+Artigo 235.o-A 2. |
Artigo 235.o-A 2.Se o montante de proteção de crédito (GA) for inferior ao valor da posição em risco (E), as instituições só podem aplicar a fórmula prevista no n.o 1 se as partes protegidas e não protegidas da posição em risco tiverem uma graduação idêntica.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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