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+Artigo 325.o-C 2. |
Artigo 325.o-C 2.As instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de mercado de acordo com o método padrão alternativo para uma carteira de posições da carteira de negociação ou de posições extra carteira de negociação que estão sujeitas a risco cambial ou a risco de mercadorias somando os três componentes seguintes:
a)
O requisito de fundos próprios de acordo com o método baseado nas sensibilidades definido na secção 2;
b)
O requisito de fundos próprios para risco de incumprimento definido na secção 5, que é exclusivamente aplicável às posições da carteira de negociação a que se refere essa secção;
c)
O requisito de fundos próprios para riscos residuais definido na secção 4, que é exclusivamente aplicável às posições da carteira de negociação a que se refere essa secção. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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