+Artigo 325.o-I 4.
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Artigo 325.o-I 4.
As instituições utilizam apenas, de forma coerente ao longo do tempo, a metodologia estabelecida no n.o 1 ou a metodologia estabelecida no n.o 2 para todos os instrumentos referenciados a um índice cotado de instrumentos de capital próprio ou de crédito que satisfaça as condições estabelecidas no n.o 3. As instituições solicitam a autorização prévia da autoridade competente antes de passarem de uma metodologia para outra.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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