+Artigo 382.o-A 5.

Artigo 382.o-A 5.

Para efeitos do n.o 3, alínea c), as condições aí referidas incluem as seguintes:

a) 

A divisão é coerente com o tratamento dado ao conjunto de compensação legal aquando do cálculo do CVA para efeitos contabilísticos;

b) 

A autorização concedida pelas autoridades competentes para utilizar o método a que se refere o n.o 1, alínea a), limita-se ao conjunto de compensação hipotético correspondente e não cobre todas as operações incluídas no conjunto de compensação elegível.

As instituições documentam o modo como utilizam uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), e como estabelecido no presente número, para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito