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+Artigo 382.o-A 5. |
Artigo 382.o-A 5.Para efeitos do n.o 3, alínea c), as condições aí referidas incluem as seguintes:
a)
A divisão é coerente com o tratamento dado ao conjunto de compensação legal aquando do cálculo do CVA para efeitos contabilísticos;
b)
A autorização concedida pelas autoridades competentes para utilizar o método a que se refere o n.o 1, alínea a), limita-se ao conjunto de compensação hipotético correspondente e não cobre todas as operações incluídas no conjunto de compensação elegível. As instituições documentam o modo como utilizam uma combinação dos métodos a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), e como estabelecido no presente número, para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de forma permanente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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