+Artigo 383.o-G Fatores de risco de títulos de capital
---+Artigo 383.o-G 1.
---+Artigo 383.o-G 2.
---+Artigo 383.o-G 3.
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Artigo 383.o-G Fatores de risco de títulos de capital
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 383.o-G 1.
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Os escalões para todos os fatores de risco de títulos de capital são os escalões referidos no artigo 383.o-T.
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Artigo 383.o-G 2.
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Os fatores de risco delta de títulos de capital a aplicar pelas instituições aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis aos preços à vista dos títulos de capital são os preços à vista de todos os títulos de capital afetados ao mesmo escalão a que se refere o n.o 1. É calculada uma única sensibilidade líquida para cada escalão.
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Artigo 383.o-G 3.
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Os fatores de risco vega de títulos de capital a aplicar pelas instituições aos instrumentos da carteira de CVA sensíveis à volatilidade dos títulos de capital são as volatilidades implícitas de todos os títulos de capital afetados ao mesmo escalão a que se refere o n.o 1. É calculada uma única sensibilidade líquida para cada escalão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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