+Artigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscos

Artigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscos

Artigo 393.o

Capacidade para identificar e gerir grandes riscos

A instituição deve dispor de uma boa organização administrativa e contabilística e mecanismos de controlo interno para efeitos de identificação, gestão, acompanhamento, reporte e registo de todos os grandes riscos e alterações supervenientes aos mesmos, nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito