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+Artigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscos |
Artigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscosArtigo 393.o Capacidade para identificar e gerir grandes riscos A instituição deve dispor de uma boa organização administrativa e contabilística e mecanismos de controlo interno para efeitos de identificação, gestão, acompanhamento, reporte e registo de todos os grandes riscos e alterações supervenientes aos mesmos, nos termos do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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