+Artigo 395.o 8.

Artigo 395.o 8.

São conferidas competências à Comissão para a adoção de atos de execução destinado a aceitar ou rejeitar as medidas nacionais propostas a que se refere o n.o 7, deliberando nos termos do artigo 464.o, n.o 2.

No prazo de um mês a contar da receção da notificação a que se refere o n.o 7, a EBA apresenta ao Conselho, à Comissão e ao Estado-Membro em causa o seu parecer sobre os pontos mencionados no referido número. As autoridades competentes em causa podem também apresentar ao Conselho à Comissão e ao Estado-Membro em causa os respetivos pareceres sobre os pontos mencionados no referido número.

Tendo na máxima conta os pareceres a que se refere o segundo parágrafo, e se houver provas sólidas e fortes de que as medidas têm um impacto negativo no mercado interno que se sobrepõe aos benefícios para a estabilidade financeira, a Comissão rejeita as medidas nacionais propostas no prazo de dois meses a contar da receção da notificação. Caso contrário, a Comissão aceita as medidas nacionais propostas durante um período inicial de dois anos, podendo as medidas ser objeto de alteração, se for caso disso.

A Comissão só rejeita as medidas nacionais propostas se considerar que estas implicam efeitos adversos desproporcionados para a totalidade do sistema financeiro ou partes dele noutros Estados-Membros ou na União no seu todo que constituam ou criem um obstáculo ao funcionamento do mercado interno ou à livre circulação de capitais nos termos do disposto no TFUE.

A avaliação da Comissão tem em conta o parecer da EBA e as provas apresentadas nos termos do n.o 7.

Antes da caducidade das medidas, as autoridades competentes podem propor novas medidas destinadas a prorrogar o prazo de aplicação por um período adicional de dois anos de cada vez. Nesse caso, notificam a Comissão, o Conselho, as autoridades competentes em causa e a EBA. A aprovação das novas medidas está sujeita ao processo previsto no presente artigo. O presente artigo aplica-se sem prejuízo do artigo 458.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito