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+Artigo 395.o 8. |
Artigo 395.o 8.São conferidas competências à Comissão para a adoção de atos de execução destinado a aceitar ou rejeitar as medidas nacionais propostas a que se refere o n.o 7, deliberando nos termos do artigo 464.o, n.o 2. No prazo de um mês a contar da receção da notificação a que se refere o n.o 7, a EBA apresenta ao Conselho, à Comissão e ao Estado-Membro em causa o seu parecer sobre os pontos mencionados no referido número. As autoridades competentes em causa podem também apresentar ao Conselho à Comissão e ao Estado-Membro em causa os respetivos pareceres sobre os pontos mencionados no referido número. Tendo na máxima conta os pareceres a que se refere o segundo parágrafo, e se houver provas sólidas e fortes de que as medidas têm um impacto negativo no mercado interno que se sobrepõe aos benefícios para a estabilidade financeira, a Comissão rejeita as medidas nacionais propostas no prazo de dois meses a contar da receção da notificação. Caso contrário, a Comissão aceita as medidas nacionais propostas durante um período inicial de dois anos, podendo as medidas ser objeto de alteração, se for caso disso. A Comissão só rejeita as medidas nacionais propostas se considerar que estas implicam efeitos adversos desproporcionados para a totalidade do sistema financeiro ou partes dele noutros Estados-Membros ou na União no seu todo que constituam ou criem um obstáculo ao funcionamento do mercado interno ou à livre circulação de capitais nos termos do disposto no TFUE. A avaliação da Comissão tem em conta o parecer da EBA e as provas apresentadas nos termos do n.o 7. Antes da caducidade das medidas, as autoridades competentes podem propor novas medidas destinadas a prorrogar o prazo de aplicação por um período adicional de dois anos de cada vez. Nesse caso, notificam a Comissão, o Conselho, as autoridades competentes em causa e a EBA. A aprovação das novas medidas está sujeita ao processo previsto no presente artigo. O presente artigo aplica-se sem prejuízo do artigo 458.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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