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+Artigo 396.o 3. |
Artigo 396.o 3.Para efeitos do n.o 1, a EBA emite orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 para especificar de que forma as autoridades competentes podem determinar:
a)
Os casos excecionais a que se refere o n.o 1 do presente artigo;
b)
O prazo considerado adequado para restabelecer o cumprimento do limite;
c)
As medidas a tomar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento do limite. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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