+Artigo 396.o 3.

Artigo 396.o 3.

Para efeitos do n.o 1, a EBA emite orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 para especificar de que forma as autoridades competentes podem determinar:

a) 

Os casos excecionais a que se refere o n.o 1 do presente artigo;

b) 

O prazo considerado adequado para restabelecer o cumprimento do limite;

c) 

As medidas a tomar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento do limite.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito