+Artigo 396.o Cumprimento dos requisitos em matéria de grandes riscos
---+Artigo 396.o 1.
---+Artigo 396.o 2.
---+Artigo 396.o 3.
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Artigo 396.o Cumprimento dos requisitos em matéria de grandes riscos
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 396.o 1.
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Se, num caso excecional, os riscos assumidos excederem o limite estabelecido no artigo 395.o, n.o 1, a instituição reporta imediatamente o valor do risco às autoridades competentes, que podem, caso as circunstâncias o justifiquem, conceder um prazo limitado para que a instituição passe a respeitar o limite previsto. Se for aplicável o montante de 150 milhões de euros a que se refere o artigo 395.o, n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar que seja excedido, numa base casuística, o limite de 100 % em termos de fundos próprios de nível 1 da instituição. Se, nos casos excecionais a que se referem os primeiro e o segundo parágrafos do presente número, uma autoridade competente autorizar uma instituição a exceder o limite fixado no artigo 395.o, n.o 1, por um período superior a três meses, a instituição apresenta um plano para restabelecer atempadamente o cumprimento desse limite, a contento da autoridade competente, e executa esse plano dentro do prazo acordado com a autoridade competente. A autoridade competente controla a execução do plano e, se adequado, exige que o cumprimento do limite seja restabelecido mais rapidamente.
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Artigo 396.o 2.
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Quando o cumprimento por parte da instituição, em base individual ou subconsolidada, das obrigações impostas na presente parte for derrogado ao abrigo do artigo 7.o, n.o 1, ou quando o artigo 9.o for aplicado a instituições-mãe num Estado-Membro, têm de ser tomadas medidas para assegurar a afetação satisfatória dos riscos no âmbito do grupo.
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Artigo 396.o 3.
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Para efeitos do n.o 1, a EBA emite orientações nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 para especificar de que forma as autoridades competentes podem determinar:
a)
Os casos excecionais a que se refere o n.o 1 do presente artigo;
b)
O prazo considerado adequado para restabelecer o cumprimento do limite;
c)
As medidas a tomar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento do limite.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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