+Artigo 401.o 1.
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Artigo 401.o 1.
Para calcular o valor dos riscos para efeitos do artigo 395.o, n.o 1, a instituição pode utilizar o «valor do risco totalmente ajustado» (E*), calculado nos termos da parte III, título II, capítulo 4, tendo em conta a redução do risco de crédito, os ajustamentos da volatilidade e eventuais desfasamentos entre prazos de vencimento a que se refere esse capítulo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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