+Artigo 401.o 1.

Artigo 401.o 1.

Para calcular o valor dos riscos para efeitos do artigo 395.o, n.o 1, a instituição pode utilizar o «valor do risco totalmente ajustado» (E*), calculado nos termos da parte III, título II, capítulo 4, tendo em conta a redução do risco de crédito, os ajustamentos da volatilidade e eventuais desfasamentos entre prazos de vencimento a que se refere esse capítulo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito