+Artigo 418.o 1.
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Artigo 418.o 1.
O valor de um ativo líquido a reportar corresponde ao seu valor de mercado, sujeito a fatores de desconto adequados que reflitam pelo menos os riscos de duração, de crédito e de liquidez, e a fatores de desconto em acordos de revenda, habituais em períodos de perturbação geral do mercado. Os fatores de desconto não podem ser inferiores a 15 % para os ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea d). Se a instituição cobrir o risco de preço associado a um ativo, tem em conta o fluxo de caixa resultante do potencial fecho da cobertura.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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