+Artigo 418.o 1.

Artigo 418.o 1.

O valor de um ativo líquido a reportar corresponde ao seu valor de mercado, sujeito a fatores de desconto adequados que reflitam pelo menos os riscos de duração, de crédito e de liquidez, e a fatores de desconto em acordos de revenda, habituais em períodos de perturbação geral do mercado. Os fatores de desconto não podem ser inferiores a 15 % para os ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea d). Se a instituição cobrir o risco de preço associado a um ativo, tem em conta o fluxo de caixa resultante do potencial fecho da cobertura.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito