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+Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 % |
Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 % Os produtos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o anexo I, com prazo de vencimento residual igual ou superior a seis meses mas inferior a um ano ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 7,5 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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