+Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %

Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %

Artigo 428.o-U

Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %

Os produtos extrapatrimoniais de financiamento do comércio a que se refere o anexo I, com prazo de vencimento residual igual ou superior a seis meses mas inferior a um ano ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 7,5 %.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito