+Artigo 429.o-D 5.

Artigo 429.o-D 5.

Em derrogação do n.o 3, alínea b), as instituições podem utilizar derivados de crédito adquiridos para um conjunto de entidades de referência a fim de compensarem derivados de crédito vendidos para entidades de referência individuais dentro desse conjunto, se o conjunto de entidades de referência e o nível de subordinação em ambas as operações forem os mesmos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito