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+Artigo 434.o-C Relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas com vista à publicação de um conjunto alargado de divulgações no sítio Web da EBA |
Artigo 434.o-C Relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas com vista à publicação de um conjunto alargado de divulgações no sítio Web da EBAArtigo 434.o-C Relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas com vista à publicação de um conjunto alargado de divulgações no sítio Web da EBA A EBA elabora um relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas às autoridades competentes pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas, nos termos do artigo 430.o, com vista à publicação dessas informações no sítio Web da EBA, reduzindo assim os encargos relacionados com as divulgações para essas instituições. Esse relatório deve ter em conta os trabalhos anteriores da EBA em matéria de recolha de dados integrados, basear-se numa análise global dos custos e benefícios, incluindo os custos incorridos pelas autoridades competentes, pelas instituições e pela EBA, e analisar as eventuais dificuldades técnicas, operacionais e jurídicas. A EBA apresenta esse relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até 10 de julho de 2027. Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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