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+Artigo 449.o Divulgação das posições em risco sobre posições de titularização |
Artigo 449.o Divulgação das posições em risco sobre posições de titularizaçãoArtigo 449.o Divulgação das posições em risco sobre posições de titularização As instituições que calculem os montantes das posições ponderadas pelo risco nos termos da parte III, título II, capítulo 5, ou os requisitos de fundos próprios nos termos do artigo 337.o ou do artigo 338.o divulgam as seguintes informações separadamente para as atividades da sua carteira de negociação e extra carteira de negociação:
a)
Uma descrição das suas atividades de titularização e retitularização, incluindo os objetivos de investimento e de gestão de riscos associados a essas atividades, o seu papel nas operações de titularização e retitularização, a utilização ou não da titularização simples, transparente e normalizada (STS) na aceção do artigo 242.o, e a medida em que utilizam operações de titularização para transferir o risco de crédito das posições em risco titularizadas para terceiros, acompanhada, se aplicável, de uma descrição separada da sua política de transferência do risco de titularização sintética;
b)
O tipo de riscos aos quais estão expostas nas suas atividades de titularização e retitularização por nível de senioridade das posições de titularização relevantes, estabelecendo uma distinção entre posições STS e não STS e:
i)
o risco retido em operações originadas pela própria instituição;
ii)
o risco incorrido em relação a operações originadas por terceiros;
c)
Os métodos de cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco que aplicam às suas atividades de titularização, incluindo os tipos de posições de titularização aos quais é aplicado cada método, estabelecendo uma distinção entre posições STS e não STS;
d)
Uma lista de EOET abrangidas pelas seguintes categorias, com uma descrição dos seus tipos de posições em risco sobre essas EOET, incluindo contratos de derivados:
i)
EOET que adquirem posições em risco originadas pelas instituições;
ii)
EOET patrocinadas pelas instituições;
iii)
EOET e outras entidades jurídicas às quais as instituições prestam serviços relacionados com a titularização, como serviços de consultoria, gestão de ativos ou serviços de gestão;
iv)
EOET incluídas no perímetro de consolidação regulamentar das instituições;
e)
Uma lista das entidades jurídicas em relação às quais as instituições divulgaram que lhes tinham prestado apoio nos termos da parte III, título II, capítulo 5;
f)
Uma lista de entidades jurídicas associadas às instituições e que investiram em titularizações originadas pelas instituições ou em posições de titularização emitidas pelas EOET patrocinadas pelas instituições;
g)
Um resumo das suas políticas contabilísticas para a atividade de titularização, incluindo, se aplicável, uma distinção entre posições de titularização e de retitularização;
h)
As denominações das ECAI utilizadas para efeitos de titularização e os tipos de posições em risco relativamente aos quais cada agência é utilizada;
i)
Se aplicável, uma descrição do Método de Avaliação Interna definido na parte III, título II, capítulo 5, incluindo a estrutura do processo de avaliação interna e a relação entre avaliação interna e notações externas da ECAI relevante divulgadas nos termos da alínea h), os mecanismos de controlo do processo de avaliação interna, incluindo as questões relativas à independência, responsabilidade e processo de análise da avaliação interna, os tipos de posição em risco aos quais é aplicado o processo de avaliação interna e os fatores de esforço utilizados para determinar os níveis de melhoria do risco de crédito;
j)
Separadamente para a carteira de negociação e extra carteira de negociação, o montante escriturado das posições em risco de titularização, incluindo informações que indiquem se as instituições transferiram o risco de crédito significativo nos termos dos artigos 244.o e 245.o, e em relação às quais as instituições atuam na qualidade de cedente, patrocinador ou investidor, separadamente para as titularizações tradicionais e sintéticas, e para operações STS e não STS, e discriminado por tipo de posições em risco de titularização;
k)
Para as atividades extra carteira de negociação, as seguintes informações:
i)
o montante agregado das posições de titularização caso as instituições atuem na qualidade de cedente ou patrocinador e os ativos ponderados pelo risco e requisitos de fundos próprios associados, por método regulamentar, incluindo as posições em risco deduzidas aos fundos próprios ou com uma ponderação de risco de 1 250 %, discriminado por titularizações tradicionais e sintéticas e por posições em risco de titularização e retitularização, separadamente para as posições STS e não STS, e discriminado ainda num número significativo de intervalos de ponderadores de risco ou de requisitos de fundos próprios pelo método utilizado para calcular os requisitos de fundos próprios;
ii)
o montante agregado das posições de titularização caso as instituições atuem na qualidade de investidor e os ativos ponderados pelo risco e requisitos de fundos próprios associados, por método regulamentar, incluindo as posições em risco deduzidas aos fundos próprios ou com uma ponderação de risco de 1 250 %, discriminado por titularizações tradicionais e sintéticas, posições de titularização e retitularização, e posições STS e não STS, e discriminado ainda num número significativo de intervalos de ponderadores de risco ou de requisitos de fundos próprios e pelo método utilizado para calcular os requisitos de fundos próprios;
l)
Para as posições em risco titularizadas pela instituição, o montante das posições em risco em situação de incumprimento e o montante dos ajustamentos para risco específico de crédito efetuados pela instituição durante o período em curso, em ambos os casos discriminado por tipo de posição em risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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