+Artigo 449.o-A Divulgação dos riscos ambientais, sociais e de governação (riscos ASG)
---+Artigo 449.o-A 1.
---+Artigo 449.o-A 2.
---+Artigo 449.o-A 3.
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Artigo 449.o-A Divulgação dos riscos ambientais, sociais e de governação (riscos ASG)
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 449.o-A 1.
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As instituições divulgam informações sobre os riscos ASG, estabelecendo uma distinção entre os riscos ambientais, sociais e de governação, bem como entre os riscos físicos e os riscos de transição, no que respeita aos riscos ambientais.
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Artigo 449.o-A 2.
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Para efeitos do n.o 1, as instituições divulgam informações sobre os riscos ASG, incluindo:
a)
O montante total das posições em risco sobre entidades do setor dos combustíveis fósseis;
b)
A forma como as instituições integram os riscos ASG identificados na sua estratégia de negócio e nos seus processos empresariais, bem como na governação e na gestão do risco.
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Artigo 449.o-A 3.
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A EBA elabora projetos de normas técnicas de execução para especificar formatos de divulgação uniformes, conforme previsto no artigo 434.o-A, para os riscos ASG, assegurando que sejam coerentes com o princípio da proporcionalidade e respeitem esse princípio, evitando simultaneamente a duplicação dos requisitos de divulgação já estabelecidos noutra legislação aplicável da União. Esses formatos não podem exigir a divulgação de informações que vão além das informações que devem ser reportadas às autoridades competentes nos termos do artigo 430.o, n.o 1, alínea h), e devem ter especialmente em conta a dimensão e complexidade da instituição, bem como a exposição relativa aos riscos ASG das instituições de pequena dimensão e não complexas sujeitas ao artigo 433.o-B. São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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