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+Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo |
Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paraleloArtigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo As instituições divulgam as informações relativas à sua posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo a que se refere o artigo 394.o, n.o 2, segundo parágrafo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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