+Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo

Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo

Artigo 449.o-B

Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo

As instituições divulgam as informações relativas à sua posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo a que se refere o artigo 394.o, n.o 2, segundo parágrafo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito