+Artigo 473.o-A 6.

Artigo 473.o-A 6.

As instituições aplicam os seguintes fatores f1 para calcular os montantes ABSA e ABIRB a que se refere o n.o 1, segundo parágrafo, alíneas a) e b), respetivamente:

a) 

0,7 entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;

b) 

0,5 entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

c) 

0,25 entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;

d) 

0 entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

As instituições cujo exercício financeiro tenha início após 1 de janeiro de 2020, mas antes de 1 de janeiro de 2021, ajustam as datas referidas no primeiro parágrafo, alíneas a) a d), de modo a corresponderem ao seu exercício financeiro, comunicam as datas ajustadas à respetiva autoridade competente e procedem à sua divulgação ao público.

As instituições que comecem a aplicar as normas de contabilidade a que se refere o n.o 1 em 1 de janeiro de 2021, ou após essa data, aplicam os fatores relevantes nos termos do primeiro parágrafo, alíneas b) a d), começando pelo fator correspondente ao ano da primeira aplicação dessas normas de contabilidade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito