|
+Artigo 473.o-A 6. |
Artigo 473.o-A 6.As instituições aplicam os seguintes fatores f1 para calcular os montantes ABSA e ABIRB a que se refere o n.o 1, segundo parágrafo, alíneas a) e b), respetivamente:
a)
0,7 entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
b)
0,5 entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
c)
0,25 entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;
d)
0 entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. As instituições cujo exercício financeiro tenha início após 1 de janeiro de 2020, mas antes de 1 de janeiro de 2021, ajustam as datas referidas no primeiro parágrafo, alíneas a) a d), de modo a corresponderem ao seu exercício financeiro, comunicam as datas ajustadas à respetiva autoridade competente e procedem à sua divulgação ao público. As instituições que comecem a aplicar as normas de contabilidade a que se refere o n.o 1 em 1 de janeiro de 2021, ou após essa data, aplicam os fatores relevantes nos termos do primeiro parágrafo, alíneas b) a d), começando pelo fator correspondente ao ano da primeira aplicação dessas normas de contabilidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|