+Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais
---+Artigo 479.o Reconhecimento nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados de instrumentos e elementos que não possam ser considerados interesses minoritários
------+Artigo 479.o 1.
------+Artigo 479.o 2.
------+Artigo 479.o 3.
------+Artigo 479.o 4.
---+Artigo 480.o Reconhecimento nos fundos próprios consolidados de interesses minoritários e de capital elegível como fundos próprios principais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
------+Artigo 480.o 1.
------+Artigo 480.o 2.
------+Artigo 480.o 3.

Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais

Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais

1. Visão geral

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito