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+Artigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevado |
Artigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevadoArtigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevado Em derrogação do artigo 270.o, uma instituição cedente pode calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco de uma posição de titularização de grau hierárquico mais elevado nos termos dos artigos 260.o, 262.o ou 264.o caso se verifiquem as duas condições seguintes:
a)
a titularização foi emitida antes de 9 de abril de 2021;
b)
a titularização cumpriu, em 8 de abril de 2021, as condições estabelecidas no artigo 270.o, conforme aplicável nessa data. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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