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+Artigo 501.o-C 2. |
Artigo 501.o-C 2.A EBA apresenta relatórios sucessivos com as suas conclusões ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até às seguintes datas:
a)
9 de julho de 2024, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alínea e);
b)
31 de dezembro de 2024, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alíneas a) e b);
c)
31 de dezembro de 2025, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alíneas c) e d). Com base nesses relatórios da EBA, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2026. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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