+Artigo 501.o-C 2.

Artigo 501.o-C 2.

A EBA apresenta relatórios sucessivos com as suas conclusões ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão até às seguintes datas:

a) 

9 de julho de 2024, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alínea e);

b) 

31 de dezembro de 2024, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alíneas a) e b);

c) 

31 de dezembro de 2025, para as avaliações exigidas nos termos do n.o 1, alíneas c) e d).

Com base nesses relatórios da EBA, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2026.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito