+Artigo 501.o-D 1.

Artigo 501.o-D 1.

Até 30 de junho de 2025, a Comissão apresenta, se adequado, uma proposta legislativa ao Parlamento Europeu e ao Conselho destinada a introduzir um tratamento prudencial específico para as posições em risco sobre criptoativos, tendo em conta as normas internacionais e o Regulamento (UE) 2023/1114. Essa proposta legislativa deve incluir os seguintes elementos:

a) 

Critérios para a atribuição dos criptoativos a diferentes categorias de criptoativos, com base nas suas características de risco e no cumprimento de condições específicas;

b) 

Requisitos específicos de fundos próprios para todos os riscos inerentes aos diferentes criptoativos;

c) 

Um limite agregado para as posições em risco sobre tipos específicos de criptoativos;

d) 

Requisitos específicos de rácio de alavancagem para as posições em risco sobre criptoativos;

e) 

Poderes de supervisão específicos no que diz respeito à classificação das posições em risco sobre criptoativos, ao seu acompanhamento e ao cálculo dos requisitos de fundos próprios correspondentes;

f) 

Requisitos específicos de liquidez para as posições em risco sobre criptoativos;

g) 

Requisitos de divulgação e de reporte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito